Em 22 de setembro, a IGJ (Inspecção Geral de Justiça, o registro de empresas da Cidade de Buenos Aires) publicou a Resolução Geral 11/2026 no Diário Oficial, e ela entrou em vigor no dia seguinte. A resolução reformula as regras para a constituição e o registro de empresas, incluindo a popular SAS. A resolução revoga 33 artigos das Resoluções Gerais 15/2024 e 6/2017 e revoga integralmente as Resoluções Gerais 3/2020 e 11/2024, com o argumento de que muitos requisitos repetiam o que já está previsto na Lei Geral das Sociedades ou no Código Civil e Comercial, ou impunham formalidades sem valor verificável para o registro. Para fundadores estrangeiros, o efeito prático é um processo de constituição mais simples e previsível. Este guia explica o que mudou e o que ainda requer atenção profissional.

As mudanças em resumo
| Área | Antes | Agora |
|---|---|---|
| Pré-qualificação | Foi necessário um parecer profissional de pré-qualificação para constituir uma empresa | Não é mais obrigatório; ainda pode ser apresentado voluntariamente ou quando outra norma assim o exigir |
| Objetivo corporativo | Uma descrição detalhada, com atividades que precisavam estar relacionadas, ser complementares ou acessórias | Uma ou mais categorias de atividade em termos setoriais ou funcionais, sem que seja necessário que elas estejam relacionadas entre si |
| Objetivo da SAS | A mesma abordagem descritiva | Pode indicar qualquer atividade lícita |
| Capital e objeto social | Era necessário comprovar que o capital era adequado para a finalidade declarada | Essa exigência foi eliminada |
| Contribuições em dinheiro | Demonstração por meio das regras listadas | Um leque mais amplo de meios; valores pequenos (até dois salários mínimos vitais e móveis) podem ser comprovados por meio de uma declaração ou de um recibo |
| Contribuições não monetárias | Requisitos gerais | Regras por tipo de ativo, incluindo ativos virtuais |
| Domicílio eletrônico | Apenas sede social física | Domicílio eletrônico complementar opcional declarado por e-mail |
Este resumo segue o próprio comunicado do IGJ, bem como a cobertura da resolução por parte de escritórios de advocacia e da imprensa. Verifique sempre o texto exato em vigor antes de se basear em um ponto específico.
Um propósito corporativo mais abrangente
Até agora, o objeto social era uma das partes mais analisadas de um processo de constituição: os registradores esperavam uma lista detalhada de atividades que fossem relacionadas, complementares ou acessórias entre si. De acordo com as novas regras, uma empresa pode indicar uma ou mais categorias de atividade, expressas em termos setoriais ou funcionais, sem precisar demonstrar que elas se relacionam entre si. Uma SAS pode ir além e simplesmente declarar que seu objeto social é qualquer atividade lícita.
Por que isso é importante para os fundadores
- Uma holding ou uma empresa com diversas linhas de negócios pode descrever várias atividades sem precisar encaixá-las em uma única narrativa.
- Uma startup de software ou de IA pode reorientar sua oferta sem precisar alterar seu estatuto social a cada vez.
- Atividades regulamentadas, como serviços financeiros, jogos de azar ou negócios relacionados a criptomoedas, ainda precisam de suas próprias licenças, por mais abrangente que seja o objetivo declarado...
A escolha do veículo jurídico adequado ainda depende de questões relacionadas à responsabilidade, governança e planos de saída, e não apenas do grau de flexibilidade do objeto social.
Fim da pré-qualificação obrigatória
A constituição de uma empresa não exige mais um parecer de pré-qualificação profissional (dictamen de precalificación). Esse parecer ainda pode ser apresentado voluntariamente e continua sendo obrigatório nos casos específicos em que outra norma assim o exija. Na prática, isso elimina uma aprovação profissional do caminho crítico. O próprio estatuto social, no entanto, ainda precisa ser redigido por alguém que compreenda tanto a legislação quanto a sua estrutura societária, e é nesse ponto que os processos de constituição geralmente são bem-sucedidos ou ficam paralisados.
Contribuições de capital: dinheiro, ativos e ativos virtuais
A exigência de comprovar que o capital é adequado ao objeto social foi eliminada, e as regras para comprovar as contribuições foram flexibilizadas:
- As contribuições em dinheiro podem ser comprovadas por meio de uma variedade maior de formas. Quando o valor for igual ou inferior a dois salários mínimos vitais e móveis, uma declaração dos sócios ou administradores, ou um recibo emitido por um representante designado, pode ser suficiente.
- As contribuições não monetárias passaram a ser tratadas por tipo de ativo: imóveis, bens móveis, títulos e valores mobiliários, ágio comercial, participações societárias e ativos virtuais.
- Os ativos virtuais, incluindo criptoativos, podem ser aportados ao capital. De acordo com a cobertura da imprensa sobre a resolução, eles devem ser identificados individualmente e o contribuinte deve comprovar a posse prévia. Apresentamos um detalhamento do procedimento completo para financiar uma empresa com criptomoedas em uma postagem separada.
Se você planeja financiar a empresa por meio de uma transferência bancária internacional, lembre-se de que os bancos realizam suas próprias verificações de cadastro, o que esta resolução não altera. Veja como podemos ajudar com abertura de uma conta bancária corporativa na Argentina.
O domicílio eletrônico como complemento, não como substituto
As empresas agora podem declarar um domicílio eletrônico complementar, indicado por meio de um endereço de e-mail, que passa a ter validade perante os sócios e terceiros assim que for registrado. Ele coexiste com a sede social física e não a substitui; portanto, uma empresa de capital estrangeiro ainda precisa de um endereço legal válido na Argentina. A endereço registrado e serviço de correspondência continua sendo a maneira mais simples de atender a essa exigência sem alugar um escritório.
O que os fundadores estrangeiros devem fazer agora
- Analise qualquer documento de constituição já em andamento: as cláusulas de finalidade e os elementos comprovativos do capital social podem agora ser mais simples do que os inicialmente elaborados.
- Descreva o objeto social de forma ampla, mas cuidadosa, e verifique separadamente se a sua atividade exige uma licença setorial.
- Alinhe um representante legal na Argentina para assinaturas, notificações e registros contínuos. A resolução simplifica a etapa de registro, mas não a conformidade no dia a dia.
- Acompanhe as próximas reformas: o cartório também está se tornando digital, conforme explicamos em nossa postagem sobre a entrega digital de documentos registrados, e o Congresso está debatendo um projeto de lei para substituir totalmente a Lei Geral das Sociedades, que analisamos em nossa postagem sobre participações setoriais e o novo projeto de lei.
Se você quiser uma segunda opinião sobre como essas mudanças afetam sua estrutura, entre em contato com a SAXIA.
Informações meramente gerais. Este artigo não constitui aconselhamento jurídico, tributário, regulatório ou contábil. As regras e os requisitos estão sujeitos a alterações e devem ser confirmados com profissionais qualificados antes de se tomar qualquer medida.
Perguntas frequentes
Quando a Resolução Geral nº 11/2026 entrou em vigor?
Foi publicado no Diário Oficial em 22 de setembro e entrou em vigor em 23 de setembro.
Ainda preciso de um advogado para abrir uma empresa?
A pré-qualificação não é mais obrigatória, mas a elaboração do estatuto social, a estruturação da participação acionária e o cumprimento correto dos trâmites de registro ainda exigem apoio profissional, especialmente quando os acionistas são estrangeiros.
Uma SAS pode realmente exercer qualquer atividade?
Uma SAS pode definir qualquer atividade lícita como seu objeto social. Setores regulamentados, como o bancário, o de jogos de azar ou o de criptomoedas, ainda exigem autorizações específicas.
O domicílio eletrônico substitui a sede social?
Não. Trata-se de um endereço complementar, baseado em e-mail, que funciona em paralelo ao endereço físico.
Fonte: Argentina.gob.ar, comunicado de imprensa do IGJ sobre a Resolução Geral nº 11/2026.
