A Lei de Modernização Trabalhista da Argentina, Lei nº 27.802, criou um novo mecanismo para os empregadores: o Fundo de Assistência Trabalhista (FAL). Ele é financiado por contribuições mensais dos empregadores e tem como objetivo ajudar a cobrir os custos decorrentes do término de uma relação de trabalho, tais como indenizações por demissão e pagamentos de aviso prévio.

O fundo já conta com um marco regulatório. A ARCA regulamentou-o por meio da Resolução Geral nº 5.907/2026, publicada no Diário Oficial em 1º de outubro de 2026. As regras entram em vigor em 1º de novembro de 2026 e se aplicam às declarações de previdência social a partir do período de acumulação de novembro de 2026. Se sua empresa possui funcionários na Argentina, a primeira contribuição está próxima.
Como funciona o FAL
Cada empregador privado abrangido pelo sistema é identificado nos sistemas da ARCA e recebe uma conta individual de empregador com seu próprio identificador FAL. As contribuições mensais são depositadas nessa conta e investidas por meio de veículos de investimento coletivo autorizados pela CNV, o órgão regulador do mercado de valores mobiliários da Argentina.
O dinheiro destina-se a ajudar o empregador a arcar com as obrigações decorrentes do término de uma relação de trabalho. Não se trata de um fundo disponível para qualquer finalidade: a lei e seus regulamentos estabelecem um período de carência antes que os recursos possam ser utilizados; portanto, o início das contribuições não significa acesso imediato aos fundos em caso de demissão.
Taxas de contribuição
A regulamentação estabelece duas alíquotas, aplicadas à mesma base utilizada para as contribuições previdenciárias do empregador:
| Tipo de empregador | Taxa de contribuição para o FAL |
|---|---|
| Micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) e organizações sem fins lucrativos que atendam aos requisitos | 2.5% |
| Outros empregadores privados abrangidos | 1% |
Um detalhe importante é que as contribuições para o FAL são compensadas por uma redução em determinadas contribuições patronais para a Previdência Social. O ARCA recalcula automaticamente as alíquotas dos demais subsistemas da Previdência Social. Se as contribuições disponíveis para absorver o valor do FAL não forem suficientes, a diferença não gera um crédito que possa ser transportado para os meses seguintes. O impacto real, portanto, depende do perfil de contribuições de cada empregador, razão pela qual a própria regulamentação sugere que se avalie caso a caso.
Como as contribuições são declaradas e pagas
- Antes de apresentar a declaração da Previdência Social referente a novembro de 2026, os empregadores devem declarar sua classificação no sistema de cadastro da ARCA.
- As contribuições para o FAL são declaradas no Formulário 931, a declaração mensal da Previdência Social, juntamente com as demais contribuições sobre a folha de pagamento.
- O pagamento é efetuado por meio do comprovante de pagamento eletrônico (VEP) da ARCA, seguindo o mesmo procedimento utilizado para outras obrigações previdenciárias.
O aspecto financeiro também recebeu atenção. Por meio da Resolução 109/2026, a Unidade de Inteligência Financeira (UIF) da Argentina isentou as contribuições obrigatórias dos empregadores para esses fundos, bem como os rendimentos por elas gerados, de diversos controles contra lavagem de dinheiro que se aplicam a outros produtos de investimento. O raciocínio é que os produtos FAL têm uma finalidade jurídica específica, contribuintes identificados, fluxos de dinheiro rastreáveis e cotas que não podem ser resgatadas.
O que isso significa se você estiver contratando na Argentina
Para uma pequena empresa de capital estrangeiro que acaba de contratar seus primeiros funcionários, o FAL é apenas mais uma linha na configuração da folha de pagamento, e não um motivo para mudar de plano. Alguns pontos merecem atenção:
- Confirme a classificação de porte da sua empresa, pois as MPMEs e as empresas de maior porte têm alíquotas diferentes.
- Certifique-se de que sua empresa de processamento de folha de pagamento tenha atualizado o Formulário 931 referente ao período de novembro de 2026.
- Faça uma simulação do custo líquido com seu contador, levando em conta a compensação com outras contribuições.
- Lembre-se de que o fundo não substitui o planejamento de indenizações por demissão: até o término do período de carência, as demissões serão pagas como antes.
- Mantenha os contratos de trabalho e os registros da folha de pagamento em ordem, pois o fundo se baseia nesses mesmos registros.
Se você estiver montando uma equipe na Argentina, nossos guias sobre folha de pagamento para empregadores estrangeiros, Acordos de “Empregador Oficial” e abrir uma empresa de recrutamento abordar o panorama geral e nosso guia de contabilidade explica o ciclo mensal de relatórios. A folha de pagamento também pode ser adicionada à configuração da sua empresa no Gerador de cotações da SAXIA.
Como o FAL se encaixa no custo total de mão de obra
Ao contratar na Argentina, o salário bruto representa apenas uma parte do custo. Os empregadores também pagam contribuições previdenciárias, seguro contra acidentes de trabalho e, dependendo do setor de atividade, contribuições estabelecidas por acordos coletivos de trabalho. Bônus anuais e férias remuneradas aumentam o valor total, e os custos de rescisão dependem do tempo de serviço e do motivo da demissão.
O FAL foi concebido para alterar a forma como parte desses custos de rescisão é financiada: em vez de pagar tudo quando o vínculo de trabalho é encerrado, o empregador acumula recursos mês a mês. Para uma empresa que está planejando suas primeiras contratações, o efeito prático é que os orçamentos de folha de pagamento devem incluir a rubrica do FAL a partir de novembro de 2026, mesmo que parte dela seja compensada por outras contribuições.
Perguntas frequentes
A FAL se aplica a empreiteiros?
O fundo está vinculado às relações de trabalho registradas e à declaração de previdência social que os empregadores apresentam em nome de seus funcionários. Prestadores de serviços autônomos que emitem faturas para a empresa não fazem parte desse sistema, mas a classificação incorreta de funcionários como prestadores de serviços continua sendo um risco trabalhista significativo na Argentina.
A empresa pode utilizar o dinheiro do fundo para outros fins?
Não. Os recursos estão vinculados à finalidade legal do fundo, que é ajudar a cobrir as obrigações decorrentes do término das relações de trabalho, e estão sujeitos a um período de carência antes de poderem ser utilizados.
O FAL é o mesmo que o seguro-desemprego?
Não exatamente. Trata-se de uma conta do empregador, financiada por contribuições obrigatórias e investida por meio de veículos de investimento coletivo regulamentados. Ela ajuda a financiar os custos de rescisão, mas não substitui as obrigações legais do empregador para com seus funcionários.
Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico ou tributário. Os detalhes operacionais do FAL podem ser ajustados pela ARCA e pela CNV; verifique as regras mais recentes em ARCA ou sua empresa de processamento de folha de pagamento.
