Taxa estatística de importação: Tribunal declara inconstitucional a alíquota 3%

Todas as empresas que importam mercadorias para a Argentina pagam uma taxa estatística, além dos direitos de importação. Sua alíquota legal é de 0,5%, mas há anos ela vem sendo cobrada a 3%, de acordo com alíquotas estabelecidas pelo Poder Executivo. Uma decisão judicial recente se soma a uma série crescente de decisões que questionam esse aumento, e isso é relevante para qualquer pessoa que tenha vindo pagando a alíquota mais alta.

Vista aérea de um terminal de contêineres com contêineres empilhados na hora azul

O que o tribunal decidiu

Em 30 de setembro de 2026, o Tribunal Administrativo Federal nº 6 proferiu decisão no processo movido pela Indústria Metalúrgica Sud Americana (IMSA) contra o governo federal e a autoridade aduaneira. O tribunal declarou inconstitucionais os Decretos 901/2021 e 1140/2024, que estabeleceram e prorrogaram a alíquota de 3%, e reconheceu o direito da empresa ao reembolso dos valores pagos acima da alíquota de 0,5%. Os juros incidem a partir da data da ajuizamento da ação até o pagamento integral.

Uma decisão semelhante, conhecida como o caso “Storm Control” e proferida pelo Tribunal Administrativo Federal nº 12, chegou à mesma conclusão e também anulou um decreto anterior. Esse tribunal excluiu explicitamente os pagamentos efetuados enquanto a alíquota 3% estava estabelecida por lei, nos termos das Leis 27.541 e 27.591, pois a alíquota contava, na época, com o apoio do Congresso.

Por que os tribunais chegaram a essa conclusão

O raciocínio baseia-se em um princípio constitucional fundamental: os impostos, incluindo suas alíquotas, devem ser fixados pelo Congresso. O Poder Executivo só pode ajustá-los dentro de limites claros definidos por lei. Seguindo o precedente da Suprema Corte no caso Camaronera Patagónica, esses tribunais concluíram que os decretos aumentaram a alíquota sem um marco legislativo claro e que o Congresso nunca os ratificou.

PeríodoBase para a taxa 3%Posição em decisões judiciais recentes
Enquanto as Leis 27.541 e 27.591 estavam em vigor (até 31 de dezembro de 2021)Estabelecido por leiPagamentos excluídos dos reembolsos
A partir de 2022Prorrogações por decretoDecretos declarados inconstitucionais nesses casos

O que as decisões judiciais fazem e o que não fazem

Essas são decisões de primeira instância e beneficiam apenas as empresas que entraram com os pedidos. Elas não alteram a alíquota para todos, não geram um reembolso automático e ainda podem ser objeto de recurso. Um importador que deseje recuperar o valor pago a mais precisa entrar com seu próprio pedido, e como os juros só começam a correr a partir da data da ajuização, o momento em que isso for feito é importante.

O que os importadores devem fazer

  1. Calcule o valor da taxa estatística paga acima de 0,51 TP3T desde 2022, operação por operação.
  2. Reúna os documentos comprovativos: declarações alfandegárias, comprovantes de pagamento e faturas.
  3. Converse com um advogado especializado em questões aduaneiras sobre as chances de sucesso de uma reclamação no seu caso e os prazos aplicáveis.
  4. Continue efetuando os pagamentos conforme exigido enquanto qualquer reclamação estiver pendente e acompanhe os recursos nesses casos.
  5. Leve esse resultado em consideração nas previsões de preços e margens, sem contar com um reembolso até que ele seja definitivo.

A taxa estatística é um dos diversos custos que influenciam a economia das importações. Nossa lista de verificação de importação e exportação explica os registros e a estrutura necessários para uma empresa importadora, e nosso guia sobre Vendas globais versus uma SAS local compara modelos transfronteiriços e locais para vendedores em plataformas de comércio eletrônico. Se você vende produtos importados pela internet, consulte nosso Serviço para vendedores do MercadoLibre, e para conhecer o panorama tributário completo, leia nossa visão geral do regime tributário. Para discutir sua situação, entre em contato com a SAXIA.

Como a taxa estatística se encaixa nos custos de importação

A taxa estatística é calculada com base no valor aduaneiro das mercadorias importadas, juntamente com os direitos de importação e outros encargos. Embora pareça pequena em comparação com os direitos de importação, ela se aplica a uma gama muito ampla de operações, por isso o valor acumulado aumenta rapidamente para as empresas que importam regularmente. No valor de 3%, ela é seis vezes maior do que a alíquota de 0,5% estabelecida pelo Código Aduaneiro.

Para uma empresa que planeja importar mercadorias para revenda na Argentina, o custo total de importação geralmente inclui:

  • Direitos de importação de acordo com a classificação tarifária das mercadorias.
  • A taxa estatística.
  • A arrecadação do IVA e do imposto de renda na alfândega, que gera créditos em vez de custos finais.
  • Taxas de despachante aduaneiro, frete, seguro, armazenamento e transporte local.

É essencial entender quais desses itens são custos finais e quais se transformam em créditos fiscais para definir corretamente o preço dos produtos importados.

Perguntas frequentes

Essa decisão significa que posso parar de pagar o 3%?

Não. As decisões beneficiam apenas as empresas que entraram com os recursos, e elas podem ser objeto de recurso. A Alfândega continua cobrando a taxa na alíquota atual, e cada importador precisaria entrar com seu próprio recurso para recuperar o valor cobrado a mais.

A partir de que data é possível solicitar um reembolso?

Nesses casos, os tribunais reconheceram o reembolso dos valores pagos acima de 0,5%, nos termos dos decretos, com juros a partir da data da ajuizamento da ação. Os pagamentos efetuados enquanto a alíquota de 3% estava estabelecida por lei, até 31 de dezembro de 2021, foram excluídos no caso Storm Control. O período exato depende de cada ação e dos prazos aplicáveis.

Vale a pena um importador de pequeno porte entrar com uma reclamação?

Isso depende dos valores envolvidos e do custo do processo judicial. Para uma empresa que importa regularmente, o valor pago a mais desde 2022 pode ser significativo; portanto, vale a pena fazer uma estimativa antes de tomar uma decisão.

Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico ou tributário. As decisões descritas são decisões de primeira instância que podem ser objeto de recurso; as informações judiciais são publicadas pelo Centro de Informações Judiciais.